590/11.2TAFAR.E1
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
inerente conflito nos arts. 34.º a 36.º do CPP, entendendo-o como meio próprio e adequado à finalidade de definitivamente a questão ser dirimida. 3 - Isso mesmo ... reflecte na circunstância de que, ainda que o recurso interposto, versando a competência, seja admitido e venha a ser apreciado, a decisão nele proferida não possa formar caso julgado para