1513/13.0BELSB
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
competência dos tribunais administrativos não é afastada pelo facto de a causa de pedir assentar exclusivamente na alegada inconstitucionalidade de determinada norma, cuja desaplicação se pede ao tribunal
188 resultados
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
competência dos tribunais administrativos não é afastada pelo facto de a causa de pedir assentar exclusivamente na alegada inconstitucionalidade de determinada norma, cuja desaplicação se pede ao tribunal
Relator: SÍLVIO SOUSA
vontade das partes conciliável”, o facto de, com toda a probabilidade, esta não ocorrer implica, sem mais, a “intervenção judicial”; alegando a requerente, de forma consistente, a inexistência
Relator: EDGAR VALENTE
conheça, em sede instrutória, de alegadas nulidades / irregularidades por falta / insuficiência do inquérito seria deferir a este a direção de uma investigação completa aos factos denunciados, com violação flagrante
Relator: ANSELMO LOPES
hipótese de se suscitar a recusa do Juiz, caso se disponha de elementos de facto suficientes, sérios e graves, para se poder concluir que há o risco ... alegada falsidade das imputações e a consciência dessa falsidade! X - Nos casos em que as imputações alegadamente difamatórias foram feitas no âmbito de uma providência cautelar cível, a alegada falsidade
Relator: F. Xavier
própria e exclusiva ( artº18º do CPCI). V- Não altera o referido em II, o facto de o acto de avaliação, pressuposto daquela liquidação, ter sido impugnado judicialmente, pois com essa ... não a prática de actos tributários, pelo que a decisão judicial da alegada impugnação da avaliação, que esteve na base da liquidação impugnada, em nada interfere com a competência
Relator: EVA ALMEIDA
fatores objetivos que podem ser oficiosamente percecionados, não necessitando da alegação dos correspondentes factos. II- A liquidação da obrigação em que a ré foi condenada na sentença não depende ... fixar por uma qualquer entidade pública, estando dependente da alegação dos pertinentes factos e de prova a produzir. III- É na presente ação que o autor deve requerer a liquidação
Relator: PAULA ROBERTO
I) O Ministério Público goza de independência e autonomia que não se
Relator: CANELAS BRÁS
O Juízo de Execução de Guimarães é competente para tramitar processos de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A Lei dos Serviços Públicos Essenciais ( Lei nº 23/96 de 26/7
Relator: TERESA BALTAZAR
No âmbito do inquérito, o M. P. tem competência para decidir sobre
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A referência a “entidade competente” usada na redacção do artº 51º
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Tendo a arguida sido acusada pela prática de um crime de
Relator: LUÍS RAMOS
1.- A competência do tribunal criminal para conhecer do pedido cível conexo
Relator: JUDITE PIRES
1 - Considerando o disposto nos artigos 44.º a 51.º, 68
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I – Em caso de anulação total ou parcial de um julgamento presidido
Relator: CANELAS BRÁS
O Juízo de Execução de Guimarães é competente para tramitar processos de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1. Em caso de reenvio, com fundamento na verificação de vício previsto
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A relação contratual que se estabelece entre a entidade a quem
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. “A gestão do estacionamento lato sensu em espaços públicos – que implica