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  1. TCANsó sumário

    00007/10.0BCPRT

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    superveniente não se basta com a verificação da superveniência dos factos, exigindo ainda que esses factos sejam constitutivos, modificativos ou extintivos do direito a que os autores se arrogam ... Não revela essa natureza constitutiva, modificativa ou extintiva a invocação de factos que, pese embora a sua superveniência, apenas sejam confirmativos ou demonstrativos de violações invocadas como fundamento da suspensão