29/20.2KRCBR.C1
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - A nulidade do despacho datado de 03-05-2022 que conheceu
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Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - A nulidade do despacho datado de 03-05-2022 que conheceu
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª O Ministério Público é a entidade competente para a direção
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – A constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O artigo 134.º do Código do Registo Civil estabelece
Relator: PAULO SÁ
1.ª Incumbe ao presidente do Conselho Superior das Obras Públicas e
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: MANUEL NABAIS
I. Para que uma conduta possa ser qualificada como crime essencialmente militar
Relator: BARRETO NUNES
1ª - Não obstante a revogação do Decreto-Lei nº 34486 de 6
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª O Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH), criado nos
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O Ministério Público, ao intervir, no contencioso constitucional ou no contencioso
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª- O poder de direcção típico da relação de hierarquia administrativa integra
Relator: LOURENÇO MARTINS
1.ª - O direito de greve, a que se refere o artigo
Relator: FERREIRA RAMOS
1- Macau não faz parte do território nacional, tal como este se
Relator: LUCAS COELHO
1 - Enferma dos vícios de incompetência por falta de competência e por
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 60, n 1, do Decreto-Lei n 64/76, de