PGR-CC
Parecer n.º 11/2011
Relator: MANUEL MATOS
programa protegido, previsto e punido pelo artigo 8.º da Lei do Cibercrime, aprovada pela Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro, assume a natureza de crime informático, como ... artigo 11.º, n.º 1, alíneas a) e b), da mesma Lei; 2.ª – A competência para a investigação do crime de reprodução ilegítima de programa protegido, enquanto crime