39 resultados nos descritores e sumários · 266 no texto integral

  1. TRCcitado por 6

    538/22.9JALRA.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    Caída” a Lei 32/2008, e na impossibilidade de aplicação do CPP e da Lei 41/2004, recorrer, na questão da localização celular, às normas da Lei 109/2009 seria seguir um caminho ... comunicação –, inviabiliza a aplicação da norma do artigo 14.º, n.º 4, da Lei 109/2009, não sendo também de aplicar o preceito contido no artigo 18.º, apenas destinado

  2. TREcitado por 9

    223/16.0GBLLE.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações) e 109/2009, de 15-09 (Lei do Cibercrime), assim como a Convenção do Conselho da Europa sobre o Cibercrime ... existe um novo sistema processual penal, o previsto nos artigos 11º a 19º da Lei 109/2009, de 15-09, Lei do Cibercrime, coadjuvado pelos artigos 3º a 11º da Lei

  3. TRE

    648/14.6GCFAR-A.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    processual contido nos artigos 11º a 17º dessa Lei; - o catálogo de crimes do n. 1 do artigo 18º da Lei 109/2009 como pressuposto de aplicação do regime processual contido ... parcialmente coincidente. Ambas se referem e regulam “dados conservados” (Lei nº 32/2008) e “dados preservados” (Lei109/2009) ou seja, depositados, armazenados, arquivados, guardados. A Lei de 2009 assume

  4. TREsó sumário

    6793/11.2TDLSB-A.E1

    Relator: JOAO GOMES DE SOUSA

    tráfego (v. g. artigo 1º, nº 2 da Lei n. 32/2008, não revogado pela Lei n. 109/2009). 9 - Nos dois primeiros casos é necessária a intervenção de Juiz, no terceiro ... previsão do artigo 16º, ns. 3 e 6 da referida Lei. 10 - Face à Lei109/2009 devem ter-se em consideração três catálogos de crimes: a - o catálogo

  5. TREcitado por 4só sumário

    238/12.8PBPTG.E1

    Relator: ANTÓNIO LATAS

    crime de falsidade informática previsto no nº 1 do artigo 3º da Lei109/2009, de 15 de setembro, é integrado, no plano objetivo, pela introdução, modificação, apagamento ou supressão ... fossem genuínos. 3. O crime de falsidade informática previsto no artigo 3º da Lei109/2009 visa proteger a segurança das relações jurídicas enquanto interesse público essencial que ao próprio

  6. TRGcitado por 2

    19/19.8GCBRG.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    crime de acesso ilegítimo, p. e p. pelo art. 6º, nº1, da Lei109/2009, de 15.09 [Lei do Cibercrime], o elemento típico objetivo integrado pelo acesso do agente ... crime de acesso ilegítimo, p. e p. pelo art. 6º, nº1, da Lei109/2009, de 15.09., o consentimento ao acesso prestado pelo titular do sistema informático ou de parte

  7. TREcitado por 1

    188/21.7GAVNO.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    Quer a Lei do Cibercrime (Lei109/2009), quer a Lei de Conservação ou Retenção de Dados (Lei nº 32/2008), são leis especiais no seu campo de ação relativamente ... contrafação, criando vários tipos penais de contrafação que veio a incluir na Lei109/2009, a Lei do Cibercrime, nos artigos 3º-A a 3º-F. IX. E, depois

  8. TRGcitado por 1

    625/20.8PCBRG.G1

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    não em numerário, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, que aprova a Lei do Cibercrime, e outros atos ... previstas no art.º 3.º, n.º s 1 e 2, da Lei n.º 109/2009, de 15/09, relativas a dados registados ou incorporados em cartão bancário de pagamento

  9. TREcitado por 2

    150/19.0TELSB.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    alíneas b) e c) e 14º, n.ºs 1 a 3, da Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro – estando em causa um crime de pornografia de menores, cometido ... sistema informático, tal como o define o artigo 2º, al. a), da enunciada Lei n.º 109/2009 –, é legal, estando fora do âmbito da declaração de inconstitucionalidade emanada do Acórdão

  10. TRE

    4792/17.0T9LSB.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    Lei do Cibercrime (na redação dada pela Lei 109/2009, de 15 de setembro, atentas as datas da prática dos factos), com referência ao art. 2.º, a), do mesmo diploma ... agravante através do acesso prevista no nº 4, al. a) do art 6º da Lei 109/2009 de 15 de Setembro pois tomou conhecimento de segredo comercial da NOS, o qual

  11. TREcitado por 2

    355/22.6JGLSB.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    Ministério Público (invocando como fundamento legal para o pedido o artigo 14º da Lei109/2009 e os artigos 267º, 262º e 164º do C. P. Penal), se os dados ... termos do artigo 4º, nº 1, al. a), e nº 2, al. b), da Lei nº 32/2008, de 17/07 (normativo que foi declarado inconstitucional, com força obrigatória geral, pelo

  12. TREcitado por 1

    180/19.1GHSTC.E1

    Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA

    reporta a al.ª g), do n.º 1, art.º 2.º, da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho. v) o regime processual das comunicações telefónicas previsto ... informáticos" e "recolha de prova eletrónica (informática) " desde a entrada em vigor da Lei n.º 109/2009, de 15.09 (Lei do Cibercrime), como regime regra. vi) esse mesmo regime processual

  13. TRE

    9/20.8GAMTL-A.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    estabelecido na Lei n.º 32/2008, constitui um regime especial relativamente ao regime processual geral que consta dos artigos 12º a 17º da Lei n.º 109/2009. 2 - O argumento ... Lei n.º 32/2008 se trata de um regime especial que se sobrepõe às disposições processuais de caráter geral previstas nos artigos 12º a 17º da Lei n.º 109/2009

  14. TRG

    1197/17.6T9BCL.G1

    Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO

    109/2009, de 15 de Setembro e não ao abrigo da Lei 32/2008; III - Ora a Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro não foi alvo de qualquer juízo ... Internet Protocol Adress); IV- Assim, a prova obtida ao abrigo da Lei n.º 109/2009 não padece de qualquer nulidade, não tendo sido valorada prova proibida pela primeira instância

  15. TREcitado por 1

    661/17.1TELSB.E1

    Relator: ANA BACELAR

    artigos 4.º, 6.º e 9.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho (Lei relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto de oferta ... comunicações eletrónicas e seus clientes, campo distinto do da investigação criminal) e da Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro (Lei do Cibercrime) é “deixar entrar pela janela aquilo