22 resultados nos descritores e sumários · 258 no texto integral

  1. TRGcitado por 4

    2194/09.0TAGMR.G1

    Relator: CANELAS BRÁS

    Juízo de Execução de Guimarães é competente para tramitar processos de execução por custas oriundos de decisões dos Juízos Cíveis da comarca, quer as condenações tenham sido proferidas em acções

  2. TRG

    471/16.3T8VCT.3.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    credor de custas de parte que não sejam pagas voluntariamente, pode intentar acção executiva para pagamento das mesmas e o título executivo será compósito, sendo necessariamente composto pela sentença condenatória ... devedor nas custas, nos termos do art.º 607.º n.º 6 do CPC, mas também pela nota discriminativa e justificativa - na medida em que é nesta que são

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 73/1994

    Relator: LUCAS COELHO

    visem a melhoria da qualidade do ensino, por um lado, ao financiamento dos inerentes custos, em segundo lugar (artigo 3º, nº 2, la Lei nº 5/94) e à promoção ... acção social, à melhoria da qualidade do ensino e ao financiamento dos inerentes custos, nos termos da conclusão 3; 7 - A afectação das receitas das propinas exclusivamente a fins

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 79/2004

    Relator: MANUEL MATOS

    58º, nº 1, do Decreto-Lei nº 247/87, de 17 de Junho; 5ª – As custas decorrentes dos actos jurisdicionais praticados nos processos tributários revertem para o Cofre Geral dos Tribunais ... conformidade com o disposto no artigo 131º, nº 1, alínea d), do Código das Custas Judiciais; 6ª – Nos termos do disposto no artigo 4º, nº 1, do Decreto

  5. TRGcitado por 2

    2506/10.4TAGMR.G1

    Relator: ISABEL ROCHA

    Guimarães é competente, em razão da matéria, para tramitar processos de execução por custas relativas a processos dos Juízos Cíveis da comarca, quer as condenações tenham sido proferidas em acções

  6. TRG

    445/13.6TAGMR.G1

    Relator: JOSÉ ESTELITA DE MENDONÇA

    Juízo de Execução de Guimarães carece de competência material para conhecer de execução por custas emergentes de processo de insolvência que, por inexistir tribunal de comércio, correu pelos juízos cíveis

  7. TRG

    2344/09.7TAGMR.G1

    Relator: ISABEL ROCHA

    Guimarães é competente, em razão da matéria, para tramitar processos de execução por custas relativas a processos dos Juízos Cíveis da comarca, quer as condenações tenham sido proferidas em acções