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Relator: CARLA FRANCISCO
I- Os documentos que se encontram juntos aos autos não são de
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Relator: CARLA FRANCISCO
I- Os documentos que se encontram juntos aos autos não são de
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Compete aos tribunais administrativos e fiscais conhecer dos litígios emergentes de “contrato
Relator: PAULO REIS
I - Declarada a incompetência absoluta do tribunal, em razão da matéria, e
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I) É da competência conjunta do ministro responsável pela área laboral e
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Deve distinguir-se entre legitimidade em sentido substantivo e em sentido
Relator: MOISÉS SILVA
i) se o facto complexo consistente em acidente de trabalho com violação
Relator: MOISÉS SILVA
i) o local de trabalho delimita o espaço geográfico onde o trabalhador
Relator: JOÃO AMARO
I - O tribunal de primeira instância é competente para apreciar a responsabilidade
Relator: MOISÉS SILVA
i) A ACT é a entidade competente para o processamento das contraordenações
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular