01274/08.4BEBRG
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
sentença recorrida, e a baixa do processo ao tribunal recorrido para a prática dos actos processuais necessários e subsequentes.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
sentença recorrida, e a baixa do processo ao tribunal recorrido para a prática dos actos processuais necessários e subsequentes.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ALBERTO MIRA
crime em concurso com outros ilícitos penais -, a competência para a tramitação dos subsequentes actos processuais que, directamente, se situem no âmbito de execução da decisão cumulatória, é da competência
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
permitindo este normativo que, em caso de urgência sejam convocadas pessoas para comparência a actos processuais, nomeadamente arguidos, para interrogatório, com a antecedência temporal indispensável à sua presença, obviamente também ... previsão daquela norma os advogados que, por força da lei, devam comparecer aos mesmos actos
Relator: VASQUES OSÓRIO
C.P.P. VI. - No âmbito das medidas cautelares e de polícia – que não são actos processuais mas de polícia, embora possam ser anteriores ou contemporâneos do processo (cfr. Prof. Germano Marques ... mesmo antes de qualquer ordem da autoridade judiciária para procederem a investigações, praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova designadamente, compete-lhes proceder
Relator: PAULO SÁ
citado artigo 259.º e não se projecta nos subsequentes actos processuais de natureza executiva
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
I - Perante o reenvio do processo, no caso de existir mais de
Relator: MANUEL MATOS
envolve a utilização de um sistema informático, pelo que lhe são aplicáveis as disposições processuais contidas nos artigos 12.º a 17.º daquele diploma, conforme dispõe o seu artigo ... Agosto, podendo somente em tal entidade ser delegada a execução de actos de inquérito pelo Ministério Público; 3.ª – A actuação da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE
Relator: ANSELMO LOPES
I - O procedimento criminal pelo crime de difamação previsto nos artºs 180º