35/15.9F1EVR-E.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – A competência definida no inquérito mantém-se mesmo depois de deduzida
82 resultados
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – A competência definida no inquérito mantém-se mesmo depois de deduzida
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
âmbito do incidente de declaração de ineficácia de actos de execução indevida, quer por força da regulamentação processual estabelecida no art. 128º do CPTA, quer pela consideração da natureza ... extintiva a invocação de factos que, pese embora a sua superveniência, apenas sejam confirmativos ou demonstrativos de violações invocadas como fundamento da suspensão requerida. IV - A jurisdição administrativa
Relator: PAULO GUERRA
1. Dos vários interrogatórios previstos na lei (primeiro interrogatório judicial de arguido
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Um órgão de gestão de uma comarca é uma entidade administrativa
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Embora os tribunais judiciais possam não ter competência material para apreciar
Relator: ANSELMO LOPES
I - O procedimento criminal pelo crime de difamação previsto nos artºs 180º
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – A constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas
Relator: TERESA BALTAZAR
No âmbito do inquérito, o M. P. tem competência para decidir sobre
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A referência a “entidade competente” usada na redacção do artº 51º
Relator: JUDITE PIRES
1 - Considerando o disposto nos artigos 44.º a 51.º, 68
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
"Em caso de reenvio para novo julgamento, total ou parcial, o tribunal
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Não é da competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais conhecer dos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 1 do artigo 426.º-A do Código
Relator: MANUEL BARGADO
I - É o tribunal comum o competente para julgar a acção em
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I-O recurso interposto do despacho que indeferiu a abertura de audiência
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de direito contra-ordenacional laboral, as decisões que admitem
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - A nulidade do despacho datado de 03-05-2022 que conheceu
Relator: CARLA FRANCISCO
I- Os documentos que se encontram juntos aos autos não são de
Relator: ANA PESSOA
Se a competência especializada dos tribunais de comércio se prende com questões
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Sendo atribuída à Segurança Social a competência para a decisão sobre