246/11.6TBOFR.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
para julgarem um pedido de indemnização por danos não patrimoniais fundados em eventuais actos ilícitos conexos ou derivados dessa decisão de exclusão, na medida em que tais factos se subsumem
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
para julgarem um pedido de indemnização por danos não patrimoniais fundados em eventuais actos ilícitos conexos ou derivados dessa decisão de exclusão, na medida em que tais factos se subsumem
Relator: FURTADO DOS SANTOS
exclusiva competencia das autoridades maritimas a concessão e cobrança das licenças para os actos prescritos na tabela anexa aos Decretos ns 5703, 9704 e 12822; 2 - O artigo ... camaras municipais nem os licenciamentos municipais ou distritais relativos a actos diversos dos essencialmente maritimos ou conexos incluidos na referida tabela anexa; 3 - Os cafes e estabelecimentos congeneres que, durante
Relator: MANUEL MATOS
Agosto, podendo somente em tal entidade ser delegada a execução de actos de inquérito pelo Ministério Público; 3.ª – A actuação da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE ... âmbito do crime referido na conclusão anterior, está limitada exclusivamente à prática dos actos cautelares e urgentes, quer para obstar à sua consumação, quer para assegurar os respectivos meios
Relator: JUDITE PIRES
1 - Considerando o disposto nos artigos 44.º a 51.º, 68
Relator: MANUEL BARGADO
I - É o tribunal comum o competente para julgar a acção em
Relator: OLGA MAURÍCIO
I – A determinação da competência dos tribunais criminais para o conhecimento e
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
O inventário em consequência de divórcio corre por apenso à acção onde
Relator: EDGAR VALENTE
I - A instrução não visa sindicar a linha investigatória do MP durante
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Só existe omissão de pronúncia, cominadora de nulidade
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se o advogado pretende solicitar à sua Ordem a dispensa do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Respeitando os autos a questão conexa com a relacionação de bens
Relator: ISABEL VALONGO
I - Respeitando as regras objectivas previstas no CPP para a apensação processual
Relator: TERESA BALTAZAR
I) Em sede de inquérito ao juiz de instrução criminal cabe somente
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A Convenção do Conselho da Europa Para a Prevenção do Terrorismo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Na fase da sentença é da competência do Tribunal do Júri
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
Na fase de inquérito, é o MP que tem competência para ordenar
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os membros dos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares da
Relator: ROSA TCHING
Cabe ao Tribunal Administrativo a competência para conhecer da acção proposta contra
Relator: ROSA TCHING
Cabe ao Tribunal Administrativo a competência para conhecer da acção proposta contra
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1.ª – A reclassificação e a reconversão profissionais, cujo regime é estabelecido