TCANsó sumário
00656/09.9BEBRG
Relator: Catarina Alexandra Amaral Azevedo Almeida e Sousa
intempestividade da petição de oposição para ser apreciada como impugnação judicial. III – Inexiste incompatibilidade do pedido formulado na p.i de oposição – extinção da execução fiscal - com a impugnação judicial