TREcitado por 3
1358/06.3TDLSB.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
reconhecimento desse não recebimento, para oportunamente "acertas as contas" com o credor Estado. O certo é que, anteriormente, está obrigado a entregar-lhe (ao Estado) as quantias que liquidou. 11ª ... RGIT. Sem razão, cremos. Sumariamente, dir-se-á (convocando os termos da já aludida resposta do Ministério Público, oferecida na primeira instância) que da economia do normativo incriminador resulta, para