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    1358/06.3TDLSB.E1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    administração fiscal venha a instaurar processo de execução fiscal contra os arguidos pessoas singulares, ou que, através do processo contra a arguida sociedade consiga cobrar coercivamente a quantia em dívida ... nessas condições, os mesmos deixarão de ser responsáveis civilmente, no âmbito do presente processo crime (AC RC de 2/11/2005, proc. n° 2296/05).” Apreciando: A matéria de facto não vem questionada