TREcitado por 3
1358/06.3TDLSB.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
administração fiscal venha a instaurar processo de execução fiscal contra os arguidos pessoas singulares, ou que, através do processo contra a arguida sociedade consiga cobrar coercivamente a quantia em dívida ... nessas condições, os mesmos deixarão de ser responsáveis civilmente, no âmbito do presente processo crime (AC RC de 2/11/2005, proc. n° 2296/05).” Apreciando: A matéria de facto não vem questionada