2 resultados

  1. TREcitado por 3

    1358/06.3TDLSB.E1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    montante global de € 54.762,98. Porém, ao abrigo da L 53-A/2006, que deu nova redacção ao art° 105° n° 4 da Lei 5/2001, de 5/6, os arguidos procederam ... pela penhora da casa de habitação onde residem, à Direcção de Finanças. Criaram uma nova sociedade, designada de «S.R.», a qual ainda não lhes forneceu os rendimentos esperados. Ambos