TREcitado por 3
1358/06.3TDLSB.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
finanças competente. O Tribunal recorrido deu como provados e como não provados os seguintes factos: Factos provados. Os arguidos F. e P., são os únicos sócios da «Sociedade de Construções ... fundação, em 17/10/2001, até à presente data. Nesta conformidade, sempre exerceram, em conjunto, de facto e de direito, a gerência da mesma, a qual tem por objecto social a construção