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    1358/06.3TDLSB.E1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    cofres do Estado, caso contrário, estamos perante um facto ilícito contra-ordenacional. Mas essa alteração é inaplicável aos factos ocorridos até 31 de Dezembro de 2008. No caso dos autos ... formulado de acordo com o art. 71.º do CPP e os factos nele alegados ficam provados em julgamento, ainda que não venham a dar lugar à condenação penal, porque