1358/06.3TDLSB.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
contra os arguidos, pessoas singulares, nem a administração fiscal conseguir cobrar, coercivamente, esta quantia, através do processo que corre contra a arguida sociedade.” Inconformada, recorreu a arguida P., pedindo ... como não provado que “os arguidos tivessem, efectivamente, cobrado dos seus clientes o I.V.A. identificado na acusação”, sendo que a arguida, ora recorrente, alega que ela, assim como qualquer