142/08.4GDSCD.C1
Relator: JORGE JACOB
1. O art. 113º do CP regula a legitimidade para o exercício
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Relator: JORGE JACOB
1. O art. 113º do CP regula a legitimidade para o exercício
Relator: GILBERTO CUNHA
1. No actual quadro legal, não pode ser considerado o valor global
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.A reconstituição do facto, como meio de prova tipicamente previsto, uma
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: MANUEL BARGADO
I – O contrato de prestação de serviço, nos casos em que é
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Tendo já sido decidido pelo juiz de instrução criminal, por decisão
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Reclamante: Jorge (arguido); Recorrido: Ministério Público; ***** I - Relatório Jorge, arguido, veio reclamar
Relator: FERREIRA RAMOS
1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Recai sobre as federações desportivas com modalidades que incluam espectáculos desportivos