TRG
1321/04-1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
decisão recorrida, pois enquanto no ponto g) da matéria de facto provada consta uma incapacidade permanente geral de 5%, já na fundamentação de direito, e ainda no dispositivo da sentença
6 resultados
Relator: NAZARÉ SARAIVA
decisão recorrida, pois enquanto no ponto g) da matéria de facto provada consta uma incapacidade permanente geral de 5%, já na fundamentação de direito, e ainda no dispositivo da sentença
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - A componente subjectiva da co-autoria basta-se com o simples
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Em processo de reconversão de área urbana de génese ilegal (AUGI
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Tendo já sido decidido pelo juiz de instrução criminal, por decisão
Relator: TOMÉ BRANCO
I – É sabido que para se poder verificar a co-autoria é
Relator: TOMÉ BRANCO
I – O princípio da indivisibilidade da queixa, em matéria criminal, segundo o