3745/15.7T8PL.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
72/2014, de 2 de Setembro), manteve, nos seus traços essenciais, o regime jurídico dos baldios anteriormente estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 39/76, de 19 de Janeiro. II - Dispunha
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
72/2014, de 2 de Setembro), manteve, nos seus traços essenciais, o regime jurídico dos baldios anteriormente estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 39/76, de 19 de Janeiro. II - Dispunha
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
17º do CIRE). IX - Tal solução não contraria as disposições do CIRE, que acolhe regime idêntico quando está em causa uma situação de insolvência envolvendo os dois cônjuges, prevendo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O princípio do contraditório é um corolário fundamental do direito a
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Apesar de atualmente a qualidade de comparte de determinado baldio poder ser
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Por serem compartes, estão impedidos de depor como testemunhas, nos termos