TRC
356/24.0T8CNF-C.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
objecto do processo é a apreciação de deliberações sociais, uma vez que os compartes, pessoas singulares, não detêm interesse directo em contradizer, pois a eventual procedência da acção não afecta
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
objecto do processo é a apreciação de deliberações sociais, uma vez que os compartes, pessoas singulares, não detêm interesse directo em contradizer, pois a eventual procedência da acção não afecta
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Apesar de atualmente a qualidade de comparte de determinado baldio poder ser
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Nos termos do artº 634º do nCPC, o recurso interposto por
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Por serem compartes, estão impedidos de depor como testemunhas, nos termos