TRC
356/24.0T8CNF-C.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
mesmo de conhecimento oficioso, sem facultar às partes a possibilidade de se pronunciarem, de forma a evitar decisões que uma parte diligente não pudesse prever. 3. De acordo ... legítimos relativos ao baldio. 4. Em acções que visam a anulação ou declaração de nulidade de deliberações da Assembleia de Compartes dos baldios, a legitimidade passiva pertence exclusivamente ao órgão