TRC
356/24.0T8CNF-C.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Constituição da República Portuguesa), desdobrando-se no direito de resposta às alegações da parte contrária e no direito à audição prévia perante o tribunal, visando garantir o acesso ao direito ... direito, mesmo de conhecimento oficioso, sem facultar às partes a possibilidade de se pronunciarem, de forma a evitar decisões que uma parte diligente não pudesse prever. 3. De acordo