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  1. TRC

    836/14.5T8ACB-C.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    conste dessa lista”. III - Não se discute que a letra da lei parece atribuir efeito cominatório à falta de impugnações, salvo o caso de erro manifesto. Todavia, cedo foi notada ... cada bem concreto dos que integram o património comum do casal, mas antes do direito ao valor de metade deste património. “O direito a metade é (…) um direito ao valor