TRC
836/14.5T8ACB-C.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
conste dessa lista”. III - Não se discute que a letra da lei parece atribuir efeito cominatório à falta de impugnações, salvo o caso de erro manifesto. Todavia, cedo foi notada ... cada bem concreto dos que integram o património comum do casal, mas antes do direito ao valor de metade deste património. “O direito a metade é (…) um direito ao valor