356/24.0T8CNF-C.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
desdobrando-se no direito de resposta às alegações da parte contrária e no direito à audição prévia perante o tribunal, visando garantir o acesso ao direito e a proibição ... longo de todo o processo, sendo-lhe vedado decidir questões de facto ou de direito, mesmo de conhecimento oficioso, sem facultar às partes a possibilidade de se pronunciarem, de forma