TRC
356/24.0T8CNF-C.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
data dos factos. 6. É de indeferir o incidente de intervenção principal provocada, visando chamar compartes individuais para o lado passivo da lide, quando o objecto do processo
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
data dos factos. 6. É de indeferir o incidente de intervenção principal provocada, visando chamar compartes individuais para o lado passivo da lide, quando o objecto do processo
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo