836/14.5T8ACB-C.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
termos do artº 634º do nCPC, o recurso interposto por uma das partes aproveita aos seus compartes no caso de litisconsórcio necessário (vide n.º 1). Fora do caso ... litisconsórcio necessário, o recurso interposto aproveita ainda aos outros “se estes, na parte em que o interesse seja comum, derem a sua adesão ao recorrente”. II - Dispõe