TRC
750/24.6T8MGR.C1
Relator: MARCO BORGES
caso concreto. II - Pese embora o contrato de comodato seja por natureza um contrato gratuito, tal não impede que as partes instituam encargos, sendo, portanto, admissível o comodato modal
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Relator: MARCO BORGES
caso concreto. II - Pese embora o contrato de comodato seja por natureza um contrato gratuito, tal não impede que as partes instituam encargos, sendo, portanto, admissível o comodato modal