1662/24.9T8BRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A incompetência absoluta pode ser arguida pelas partes e deve ser
12 resultados
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A incompetência absoluta pode ser arguida pelas partes e deve ser
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O comodato é um contrato de natureza pessoal, constituído intuitu
Relator: PAULA RIBAS
1. Não há que suprir a incapacidade de uma das partes se
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. No caso, o pagamento dos encargos com a transformação da
Relator: ELISABETE VALENTE
I -Sendo a coisa entregue para um uso determinado, tem-se em
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A sanção pecuniária compulsória visa o cumprimento das decisões judiciais, pelo
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Ocorre erro de julgamento no tocante à apreciação do vício de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Não cumpre o ónus enunciado no art. 640º, n.º 1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O dano, em termos normativos, corresponde sempre à lesão efectiva de
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O acordo, por via do qual cada uma das partes entrega
Relator: SILVIA PIRES
I – O comodato, como contrato típico e nominado que é, encontra a
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
peça do curvo se tinha desencaixado e estava a verter água por excesso de pressão. 10. A comodante [ORG-2] – Compra e Venda de Imóveis Lda emitiu fatura datada ... parte do instalador na fração da demandada. 15. A demandante deu conhecimento da resposta da seguradora à demandada por email datado de 12 de abril de 2022, tendo esta respondido