TRE
560/23.8T8STC.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
terão de obedecer a um princípio de equidade e de proporcionalidade, havendo sempre que se ter em conta que o direito à habitação constitucionalmente garantido, na sua vertente positiva
3 resultados
Relator: FRANCISCO XAVIER
terão de obedecer a um princípio de equidade e de proporcionalidade, havendo sempre que se ter em conta que o direito à habitação constitucionalmente garantido, na sua vertente positiva
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O artigo 864.º do CPC, integrado na tramitação do
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- a impugnação da decisão sobre a matéria de facto, em incumprimento de