3522/19.6T8GMR-B.G1
Relator: HELENA MELO
perante o terceiro exequente que através da penhora (ou através de outra diligência que ofenda qualquer direito incompatível) agride o património dela
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Relator: HELENA MELO
perante o terceiro exequente que através da penhora (ou através de outra diligência que ofenda qualquer direito incompatível) agride o património dela
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
exactas condições das causas de justificação (legítima defesa, estado de necessidade justificante, consentimento do ofendido em certas condições e com os legais limites, acção directa), em que não é possível
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Assentando a detenção do terceiro num contrato de comodato celebrado com
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- São traços determinantes do contrato de comodato a gratuitidade, o intuitu
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Facultar o uso da coisa até à morte do comodatário não
Relator: ELISABETE VALENTE
- Num comodato onde o comodante declarou proporcionar a utilização da coisa até
Relator: SILVA RATO
1 - Com a atribuição da casa de família, no processo de divórcio
Relator: GAITO DAS NEVES
Sempre sem prejuízo de o comodatário ser equiparado, quanto a benfeitorias, ao
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – Num contrato de comodato, tendo-se convencionado que o comodatário restituiria