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  1. TRCcitado por 8

    1275/05.4TBCTB.C1

    Relator: GREGÓRIO JESUS

    pelo comodatário, podendo mesmo, se tal acontecer, o comodatário lançar mão dos meios de defesa possessórios colocados ao dispor do possuidor, nos termos do artº 1276º e segs. CC (artº ... determinado” só o é se se delimitar, em termos temporais, a necessidade que o comodato visa satisfazer, isto é, o “uso” da coisa para que seja “determinado” deve conter