3146-2000
Relator: ARTUR DIAS
deste surja o direito à resolução do contrato com aquele fundamento, já que normalmente o empréstimo do locado constitui fundamento legal para o senhorio resolver o contrato. III - O facto ... sendo os pagamentos liberatórios. V - Nestes termos, verifica-se o fundamento de resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas, inexistindo qualquer contradição em, por um lado