105/14.0TBMMN.E2
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. No caso, o pagamento dos encargos com a transformação da
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Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. No caso, o pagamento dos encargos com a transformação da
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): .A presunção legal estabelecida pelo artº 1252º. ,º 2
Relator: HELENA MELO
O contrato de exploração de estabelecimento comercial sofre as vicissitudes do contrato
Relator: SILVA RATO
1. O comodatário que realiza benfeitorias na coisa emprestada é equiparado, quanto
Relator: SILVIA PIRES
I – O comodato, como contrato típico e nominado que é, encontra a
Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES
Demandante nem as testemunhas ouvidas presenciaram tal facto.* VII – ENQUADRAMENTO JURÍDICO LEGAL Com base na matéria de facto provada, cumpre apreciar os factos e aplicar o direito. A Demandante peticiona ... Direito dos Contratos, 2011, p. 49) entende o comodato como uma relação obrigacional complexa que se concretiza num conjunto ou num sistema de direitos subjectivos propriamente ditos e de deveres