TRG
1662/24.9T8BRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A incompetência absoluta pode ser arguida pelas partes e deve ser
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A incompetência absoluta pode ser arguida pelas partes e deve ser
Relator: LUÍS CRAVO
I. O regime substantivo da lei civil vigente não permite substituir integralmente
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O comodato é um contrato de natureza pessoal, constituído intuitu
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O contrato de comodato é definido na lei (art.º 1129
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O julgamento de mérito ou de fundo no despacho saneador só
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Só a total omissão dos fundamentos de facto ou de direito
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Não cumpre o ónus enunciado no art. 640º, n.º 1