98-A/99
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
classificar-se como comodato e não como doação de usufruto o contrato celebrado por documento particular em que as partes estabelecem que “se rege pelas cláusulas seguintes ... título oneroso. 5ª- Os 2ºs contratantes assumem todos os encargos inerentes às despesas de conservação e boa utilização da loja objecto do presente contrato, sem direito a qualquer reembolso