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  1. TRC

    98-A/99

    Relator: VIRGÍLIO MATEUS

    classificar-se como comodato e não como doação de usufruto o contrato celebrado por documento particular em que as partes estabelecem que “se rege pelas cláusulas seguintes ... título oneroso. 5ª- Os 2ºs contratantes assumem todos os encargos inerentes às despesas de conservação e boa utilização da loja objecto do presente contrato, sem direito a qualquer reembolso