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Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – São dois os pedidos que integram e caracterizam uma acção de
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – São dois os pedidos que integram e caracterizam uma acção de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A incompetência absoluta pode ser arguida pelas partes e deve ser
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. No caso, o pagamento dos encargos com a transformação da
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - Se o comodato tiver prazo certo, a restituição deve ser realizada
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – A invocação de que determinados factos – que os próprios Réus também
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: RAQUEL TAVARES
I - A força probatória do documento particular reconhecida pelo artigo 376º do
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- no contrato de comodato, que se alicerça numa conduta gentil ou de
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A sanção pecuniária compulsória visa o cumprimento das decisões judiciais, pelo
Relator: ANA PESSOA
1. Se o comodato tiver prazo certo, a restituição deve ser realizada
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O comodato é um contrato gratuito por natureza, sem prejuízo da
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): .A presunção legal estabelecida pelo artº 1252º. ,º 2
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- O procedimento cautelar de restituição provisória da posse pode ser instaurado
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- O conceito de benfeitorias (necessárias e úteis) é, para o efeito
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Só a total omissão dos fundamentos de facto ou de direito
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - Não viola o disposto no art.º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Não cumpre o ónus enunciado no art. 640º, n.º 1
Relator: HELENA MELO
O contrato de exploração de estabelecimento comercial sofre as vicissitudes do contrato