1686/25.9TBLLE-A.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
desocupação de um imóvel previsto no artigo 864.º do CPC não se aplica quando a ocupação do imóvel se dá ao abrigo de um contrato de comodato ... artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, enquanto direito fundamental, não permite aplicar contra legem o incidente de diferimento de desocupação do imóvel arrendado quando não está em causa