46 resultados

  1. TRE

    1686/25.9TBLLE-A.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    desocupação de um imóvel previsto no artigo 864.º do CPC não se aplica quando a ocupação do imóvel se dá ao abrigo de um contrato de comodato ... artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, enquanto direito fundamental, não permite aplicar contra legem o incidente de diferimento de desocupação do imóvel arrendado quando não está em causa

  2. TRCsó sumário

    1976/2001

    Relator: MARIA ALEXANDRINA

    resultar o fim a que a coisa emprestada se destina, é permitido ao comodatário aplicá-la a quaisquer fins lícitos, dentro da função normal das coisas de igual natureza