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  1. TRCcitado por 1

    293/13.3TBCDN.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    definido a partir da junção dos sujeitos que, porque edificaram uma determinada esfera de risco, são tidos por responsáveis, exceto se provarem que o dano não foi por eles causado ... erro na identificação das estremas, tal dano situa-se ainda dentro da esfera de risco ou de responsabilidade criada pelo negócio de alienação dos pinheiros. 5. Tendo um dos réus

  2. TRCsó sumário

    2178/2001

    Relator: SERAFIM ALEXANDRE

    artº 500º, nº 2 do C. C., exige, como exigência relativa à responsabilidade pelo risco, o nexo de causalidade adequada entre a função e o acto praticado (e consequentes danos