TRE
5266/16.1T8LSB.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A junção de documentos em sede de recurso tem natureza estritamente excecional e encontra-se sujeita aos requisitos do artigo 651.º do CPC. II. A junção
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A junção de documentos em sede de recurso tem natureza estritamente excecional e encontra-se sujeita aos requisitos do artigo 651.º do CPC. II. A junção
Relator: CARLOS MOREIRA
I – No âmbito do artº 500º do CC, a responsabilidade do comitente