1418/14.7TBEVR.E3
Relator: MANUEL BARGADO
sócio-gerente que conduz a aeronave empresarial, numa atividade de transporte de passageiros da empresa que gere, desempenha tal atividade por conta de tal empresa. VIII - Assim é forçoso concluir
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Relator: MANUEL BARGADO
sócio-gerente que conduz a aeronave empresarial, numa atividade de transporte de passageiros da empresa que gere, desempenha tal atividade por conta de tal empresa. VIII - Assim é forçoso concluir
Relator: EDUARDO TENAZINHA
confiadas, angaria clientes para celebrarem contratos de compra e venda de imóveis com uma empresa de mediação imobiliária há que ser considerado como comissário de tal sociedade. III - Os factos
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
acto praticado (e consequentes danos). Não será, assim, de responsabilizar a entidade patronal (empresa hoteleira) pelos danos causados por um empregado que, em conflito com um cliente, agride este
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.Verifica-se a causalidade alternativa quando o causador do dano se situa
Relator: MANSO RAÍNHO
I-O consórcio de sociedades formado nos termos do DL nº 231/81
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. Os bancos são civilmente responsáveis, nos termos dos artigos 165.º
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Para que o Tribunal possa dar como provado um determinado facto
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A responsabilidade civil objetiva prevista no artigo 500.º do Código
Relator: CARLOS MOREIRA
I – No âmbito do artº 500º do CC, a responsabilidade do comitente