Parecer n.º 38/1990
Relator: HENRIQUES GASPAR
termos do artigo 95 do Tratado, se não forem destinadas a beneficiar a produção nacional respectiva; 8 - A contribuição para o Fundo instituido pelo Decreto ... Substancias Explosivas, incide sobre os produtos explosivos e substancias perigosas, importados ou de produção nacional, abrangendo as mercadorias objectivamente determinadas, independentemente da origem destas; 9 - A contribuição referida na conclusão