292391/11.7YPRT.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Deve ser qualificado como contrato de mediação imobiliária o contrato em
10 resultados
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Deve ser qualificado como contrato de mediação imobiliária o contrato em
Relator: CARLOS MOREIRA
1. O n.º 4 do art.º 33º do DL n
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. É de qualificar como contrato de intermediação aquele em que
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A eventual consideração em fase de recurso de factos não
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. A jurisprudência tem admitido a paralisação da invocabilidade da nulidade
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Não se enquadra na figura de “venda em leilão electrónico”, regulada
Relator: JORGE SANTOS
- Contrato de mediação imobiliária é aquele em que uma parte se obriga
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A falsidade da livrança em branco só existe quando se dê
Relator: SILVA RATO
Sendo a autonomia um elemento essencial do contrato de agência que se
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1 - O mediador de seguros é um intermediário comercial, imparcial, cuja actividade