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  1. JPsó sumário

    917/2006-JP

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    para largar e recolher passageiros, este arrancou repentinamente, embatendo naquele. Motivação dos factos não provados: Os factos descritos em 1) e 2) correspondem às versões da dinâmica do acidente apresentadas ... factos integradores da situação de culpa efectiva, ou de risco, por banda do condutor do veículo ligeiro. Ou seja, incumbia-lhe o ónus de alegação e de prova dos factos