2913/25.8T8STB.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
pessoa singular que tem a iniciativa processual de se submeter ao processo especial de revitalização não era, à data de tal iniciativa processual, comerciante ou empresário, falha um pressuposto
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
pessoa singular que tem a iniciativa processual de se submeter ao processo especial de revitalização não era, à data de tal iniciativa processual, comerciante ou empresário, falha um pressuposto
Relator: TOMÉ RAMIÃO
processo especial de revitalização é inaplicável às pessoas singulares que não sejam comerciantes ou empresários, não podendo recorrer a este instituto processual os cônjuges que exercem uma atividade remunerada
Relator: CABRAL BARRETO
têm acesso aos dados confidenciais previstos na referida disposição legal, salvo quando exista norma especial de que resulte o dever de prestar tal colaboração; 5 - Os advogados e os solicitadores
Relator: GONÇALVES PEREIRA
artigos 47 e 48 do Decreto-Lei n 41204, prevendo-se, no entanto, em especial a cessação do alvara; 5 - Na Comissão de Inscrição e Classificação dos Comerciantes deve intervir
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A norma
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Supostas contradições no âmbito da fundamentação da decisão de facto, bem
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - O ponto de partida do recurso é sempre uma decisão que
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Tendo a mercadoria sido entregue na exploração do Recorrido e sido afecta
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Do facto de exercer a gerência e ser sócio de uma
Relator: HELENA MELO
1. Extinta a obrigação cartular incorporada na letra, livrança ou cheque, estes
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O art.º 241.º do Código Civil consagra o postulado
Relator: JORGE ARCANJO
1. Como primeiro pressuposto da declaração de insolvência, o credor – quando requerente
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - Traduzindo a palavra comerciante, em bom rigor, um conceito jurídico, a