TRE
713/22.6T8EVR.E1
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A circunstância do credor, munido de títulos executivos extrajudiciais, consubstanciados em
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Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A circunstância do credor, munido de títulos executivos extrajudiciais, consubstanciados em
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - O ponto de partida do recurso é sempre uma decisão que
Relator: VÍTOR SEQUINHO
O ónus da prova dos pressupostos da prescrição presuntiva incumbe ao devedor