TRG
483/03.7TBCMN-B.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) Ao cumprir o dever de apreciar a nulidade
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Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) Ao cumprir o dever de apreciar a nulidade
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
I- Não há erro notório na apreciação da prova apenas porque se
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I- A circunstância de um bem ser comum do casal não impede