01761/06.9BEPRT
Relator: Pedro Vergueiro
presentes nos autos permitem a conclusão de que o ora Recorrente foi gerente de facto da sociedade, sendo que os elementos que o mesmo aponta no sentido de afastar ... afasta do alegado alheamento em relação a tal matéria, sendo que o facto de ser outra pessoa, com a aceitação do Recorrido, a desenvolver todo o trabalho relacionado