TRG
21/19.T8CBT.G1
Relator: MÁRIO SILVA
1- Na impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa não é obrigatória
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Relator: MÁRIO SILVA
1- Na impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa não é obrigatória
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Relevante para efeitos de definição do prazo prescricional do procedimento contraordenacional
Relator: ANA TEIXEIRA
I – A responsabilidade subsidiária de administradores, gerentes e outras pessoas por multas